REGULAMENTO ELEITORAL DE DELEGADOS/AS À X CONVENÇÃO DO BLOCO DE ESQUERDA BRAGANÇA
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1 ­ DISPOSIÇÕES PRÉVIAS

1.1 Todas as disposições expressas neste regulamento ficam submetidas às normas definidas nos Estatutos do Bloco,  prevalecendo sempre estas últimas na eventualidade de quaisquer conflitos;

1.2 Os casos omissos remetem para os Estatutos do Bloco e para o Regulamento do processo preparatório da X Convenção Nacional do Bloco de Esquerda,  cabendo sempre recurso para a Comissão Organizadora da Convenção (COC).

2. REGULAMENTO ELEITORAL DOS/AS DELEGADOS/AS À X CONVENÇÃO DO BLOCO DE ESQUERDA

2.1 DA ELEIÇÃO DE DELEGADOS/AS

2.1.1 A Comissão Coordenadora Distrital/Regional (CCD/R) organiza o processo eleitoral nas respetivas áreas e decide sobre a constituição de assembleias eleitorais, sabendo que o âmbito das assembleias para a eleição de delegados é definido pelos seguintes critérios, cumprindo as regras definidas pelos Estatutos e pelo Regulamento do processo preparatório da X Convenção Nacional do Bloco de Esquerda: a) Constitui­se uma assembleia eleitoral em cada concelho com 100 ou mais aderentes; b) Os restantes concelhos de um distrito/região com menos de 100 aderentes cada, agregam­se em agrupamentos concelhios que somem 100 ou mais aderentes; c) Na impossibilidade de se cumprir a alínea anterior, os concelhos com menos de 100 aderentes cada juntam­se a concelhos geograficamente mais próximos e do mesmo distrito com mais de 100 aderentes.

2.1.2 No distrito Bragança, existe  uma  Assembleia  Eleitoral, a saber: a) Assembleia Eleitoral de Bragança, que abrange os aderentes do distrito de Bragança, perfazendo um total de 133 aderentes, para a eleição de 8 delegados/as à X Convenção Nacional. Esta assembleia tem lugar no dia 18 de Junho, entre as 15h e as 18h, que funciona na seguinte morada: Rua Alexandre Herculano 106, 1º sala C para os aderentes do distrito de Bragança;

2.1.3 As/os delegados/as são eleitos pelos aderentes inscritos no Bloco de Esquerda e com capacidade eleitoral ativa. Ou seja, cujas inscrições constem dos registos centrais até ao dia 3 de abril (e, consequentemente, dos cadernos eleitorais), e que tenham regularizado, até ao momento da votação, o pagamento da quota estatutária referente ao ano de 2016;

2.1.4 O prazo para aprovação de isenção de quota pelas Comissões Coordenadoras Distritais/Regionais (CCD/R), encerra no dia da entrega das listas de candidatos/as a delegados/as – 4 de junho ­, sendo obrigatório o envio imediato da lista de isenções à COC;

2.1.5 A eleição de delegados/as à X Convenção Nacional do Bloco de Esquerda far­se­á por listas e por voto secreto. Os/as delegados/as são eleitos na proporção de 1 delegado para 16 aderentes, tendo por base o apuramento de inscritos até 3 de abril de 2016;

2.1.6 As listas de candidatos/as a delegadas/os podem, em alternativa: a) Estar associadas a uma Moção de Orientação; b) Ser apresentadas por aderentes com outra fundamentação política, expressa em plataforma publicada. 2.1.7 As listas não precisam de apresentar nomes para a totalidade dos candidatos/as elegíveis por cada Assembleia Eleitoral.

2.1.8 As listas de candidatos/as deverão ser entregues à Comissão Coordenadora Distrital/Regional (CCD/R), com conhecimento à COC ( Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o JavaScript terá de estar activado para que possa visualizar o endereço de e-mail ), até 4 de junho através do seguinte correio eletrónico  Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o JavaScript terá de estar activado para que possa visualizar o endereço de e-mail ;

2.1.9 Juntamente com a lista de candidatos/as a delegados/as deve ser indicado o nome do mandatá­ rio da respetiva lista que virá a integrar a Mesa da Assembleia Eleitoral (MAE), bem como o seu email e contacto telefónico. Na existência de diferentes mesas de voto, deve ser indicado um representante por cada mesa de voto, e facultado o respetivo email e contacto telefónico;

2.1.10 A Comissão Coordenadora Distrital/Regional (CCD/R) dá conhecimento à COC, no dia 5 de junho, da validação das respetivas listas de candidatos/as;

2.1.11 Verificada a regularidade das candidaturas pela COC e pela Comissão Coordenadora Distrital/Regional (CCD/R) em exercício, a CCD/R providencia no sentido de que toda a documentação relativa à divulgação das diversas candidaturas – lista de candidatura e moção – e kit voto por correspondência sejam enviados aos aderentes até dia 7 de junho; 2.2 MESA DA ASSEMBLEIA ELEITORAL

2.2.1 Uma vez encerrado o processo de formalização da(s) candidatura(s), é formada uma Mesa da Assembleia Eleitoral (MAE), a quem cabe dirigir o processo eleitoral, constituída por dois (2) membros da CCD/R em exercício, um dos quais coordena, e por um representante de cada uma das candidaturas;

2.2.2 A MAE delibera por maioria simples e, em caso de empate, o/a coordenador tem voto de qualidade;

2.2.3 As deliberações da MAE são passíveis de recurso para a COC;

2.2.4 A MAE garante às listas concorrentes idênticas possibilidades, nomeadamente no que diz respeito à divulgação de documentos por meios eletrónicos, no prazo de 24 horas após a receção, e disponibilização dos meios logísticos ao alcance da CCD/R;

2.2.5 A MAE possibilita o acesso do mandatário de cada candidatura aos cadernos eleitorais, compostos pelo número e nome de cada aderente, concelho de filiação e situação em relação à quota anual;

2.2.6 Na existência de diferentes mesas de voto, as mesmas deverão ser compostas por dois (2) membros de cada Comissão Coordenadora Concelhia existente na área abrangida e um (1) representante de cada lista de candidatos/as;

2.2.7 O voto por correspondência será validado para escrutínio se estiver colocado num envelope sem qualquer sinal identificativo que, por sua vez, é inserido num segundo envelope exterior que contém uma declaração de exercício de voto por correspondência, devidamente preenchida e assinada.

2.2.8 Os envelopes com o voto por correspondência devem chegar à sede de Bragança, com a seguinte morada: Rua Alexandre Herculano, 106, 1º, Sala C, até às 21h da véspera do dia da assembleia eleitoral, exclusivamente recolhidos pela MAE que garante a inviolabilidade dos mesmos, registados pela MAE nesse mesmo dia e entregues nas mesas de voto a tempo de serem escrutinados juntamente com os votos presenciais;

2.3 APURAMENTO DOS RESULTADOS

2.3.1 O apuramento dos resultados será realizado pela MAE que tem a responsabilidade de elabora­ ção da respetiva ata de apuramento final;

2.3.2 As Mesas de Voto Descentralizadas elaborarão as respetivas atas que, juntamente com os cadernos eleitorais e com os votos descarregados, deverão ser entregues, imediatamente após a sua conclusão, na MAE;

2.3.3 A eleição dos delegado/as respeitará a proporção direta dos votos obtidos por cada lista.

2.3.4 A MAE deve, terminada a votação, elaborar a ata com o registo dos resultados e a lista de delegadas/os eleitas/os, de acordo com o modelo em anexo, e enviá­las no prazo de 12 horas à COC, juntamente com os cadernos eleitorais com os votos descarregados, que verificará a legitimidade do processo de eleição. A Comissão Coordenador Distrital/Regional decidirá até 48 horas após as respetivas assembleias eleitorais sobre eventuais impugnações, cabendo à COC deliberar sobre recursos dessa decisão que venham a ser apresentados nas 72 horas subsequentes à realização da respetiva Assembleia Eleitora