Paga e não bufes! |
A multa dói, mas, sem alternativa, há que “pagar e não bufar”. No entanto, há aqui uma nuance que merece uma reflexão porque injusta e aparentemente ilegal. Assim, as notificações são feitas em correio registado, porém, por motivos de contenção de despesas segredou-me um passarinho, a Repartição de Finanças considera notificado o infrator tributário, no momento, em que a correspondência entra na caixa de correio, valendo, tão só, a assinatura do carteiro e não a entrega em mão ao destinatário. Para o sistema fiscal o prazo de pagamento vale a partir deste ato, quer o contribuinte não se encontre na residência ou por qualquer razão não abra a sua caixa do correio. Se por estes ou outros motivos se atrasar no pagamento, um dia que seja, rapidamente nova coima vem a caminho, bem mais onerosa, triplicando ou quadruplicando o primeiro valor.
A chamada “máquina fiscal” de forma inapelável, injusta e até ilegal trucida desta forma abusiva os contribuintes por mais cumpridores que pretendam ser. Portanto…
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