Intervenção AM de Bragança |
Pode ler aqui as intervenção do Deputado Municipal de Bragança do Bloco de Esquerda, Luís Vale, na Assembleia Municipal do passado dia 17/12/2010. 4.1. Estado e Vida do Município – imposto da derrama
Sr. Presidente, Regressando à questão das finanças da autarquia, nomeadamente às receitas que a autarquia obtém anualmente, julgo não estar enganado, se estiver corrija-me p.f., mas o Sr. Presidente em tempos veio a esta Assembleia e justificou a não tributação da derrama sobre as empresas do concelho de Bragança. Gostaria de lhe pedir que nos apresenta-se as razões que levaram o executivo a prescindir desses valores relativos a esse imposto facultativo.
Intervenção: Sr. Presidente, Exmos. membros desta Assembleia,
De facto, a derrama é um imposto facultativo – de acordo com o artigo 14º da Lei das Finanças Locais, os municípios podem lançar anualmente um adicional até 1,5% sobre o lucro tributável sujeito a IRC. Tal como Bragança, nenhum outro concelho do distrito de Bragança cobra esse imposto às empresas sediadas nesses concelhos. A título de exemplo e para terem uma noção da realidade deste imposto, de acordo com dados da DGCI, para eventual cobrança em 2008 foram disponibilizados ao município de Bragança lucros tributáveis de mais de 26 milhões de euros, correspondentes a 917 sujeitos passivos, no município de Mirandela, os lucros tributáveis sujeitos a derrama atingiam 15,8 milhões de euros, relativos a 443 contribuintes.
Os argumentos aduzidos para sustentar a não tributação não colhem, pois a verdade é que as empresas que mais poderiam contribuir serão aquelas que não estando sediadas cá, têm sucursais no nosso concelho, tais como seguradoras e instituições bancárias. Por exemplo, no distrito Bragança existem 88 agências bancárias, que apesar de estarem isentas no distrito, derramarão este imposto nos concelhos onde estão sediados. Portanto, a não aplicação deste imposto em Bragança, nem sequer é relevante para essas empresas. Aquilo que seria preciso fazer para alterar esta situação injusta para os municípios do interior era alterar a actual fórmula de apuramento da derrama.
Não serão, concerteza, valores despicientes para os cofres da autarquia. Uma vez que o município tributa sem hesitação os indivíduos e as famílias, considerámos que este imposto deveria ser reivindicado pela autarquia, também porque em período de cortes orçamentais e de míngua nas transferências do Estado para as autarquias, seria mais do que justo, financeira e socialmente, que todos equitativamente contribuíssem. Gostaríamos, portanto, de trazer para o debate político esta questão.
Entrego então ao Presidente da Mesa desta Assembleia Municipal uma moção que gostaria de vos apresentar no sentido de promover e reforçar o processo legislativo necessário para a alteração deste articulado.
Bragança, 17 de Dezembro de 2010 |