1 DISPOSIÇÕES PRÉVIAS
1.1 Todas as disposições expressas neste regulamento ficam submetidas às normas definidas nos
Estatutos do Bloco, prevalecendo sempre estas últimas na eventualidade de quaisquer conflitos;
1.2 Os casos omissos remetem para os Estatutos do Bloco e para o Regulamento do processo preparatório
da X Convenção Nacional do Bloco de Esquerda, cabendo sempre recurso para a Comissão
Organizadora da Convenção (COC).
2. REGULAMENTO ELEITORAL DOS/AS DELEGADOS/AS À X CONVENÇÃO DO BLOCO
DE ESQUERDA
2.1 DA ELEIÇÃO DE DELEGADOS/AS
2.1.1 A Comissão Coordenadora Distrital/Regional (CCD/R) organiza o processo eleitoral nas respetivas
áreas e decide sobre a constituição de assembleias eleitorais, sabendo que o âmbito das assembleias
para a eleição de delegados é definido pelos seguintes critérios, cumprindo as regras definidas
pelos Estatutos e pelo Regulamento do processo preparatório da X Convenção Nacional do
Bloco de Esquerda:
a) Constituise uma assembleia eleitoral em cada concelho com 100 ou mais aderentes;
b) Os restantes concelhos de um distrito/região com menos de 100 aderentes cada, agregamse
em agrupamentos concelhios que somem 100 ou mais aderentes;
c) Na impossibilidade de se cumprir a alínea anterior, os concelhos com menos de 100 aderentes
cada juntamse a concelhos geograficamente mais próximos e do mesmo distrito com mais de
100 aderentes.
2.1.2 No distrito Bragança, existe uma Assembleia Eleitoral, a saber:
a) Assembleia Eleitoral de Bragança, que abrange os aderentes do distrito de Bragança, perfazendo
um total de 133 aderentes, para a eleição de 8 delegados/as à X Convenção Nacional. Esta
assembleia tem lugar no dia 18 de Junho, entre as 15h e as 18h, que funciona na seguinte morada:
Rua Alexandre Herculano 106, 1º sala C para os aderentes do distrito de Bragança;
2.1.3 As/os delegados/as são eleitos pelos aderentes inscritos no Bloco de Esquerda e com capacidade
eleitoral ativa. Ou seja, cujas inscrições constem dos registos centrais até ao dia 3 de abril (e,
consequentemente, dos cadernos eleitorais), e que tenham regularizado, até ao momento da votação,
o pagamento da quota estatutária referente ao ano de 2016;
2.1.4 O prazo para aprovação de isenção de quota pelas Comissões Coordenadoras Distritais/Regionais
(CCD/R), encerra no dia da entrega das listas de candidatos/as a delegados/as – 4 de junho ,
sendo obrigatório o envio imediato da lista de isenções à COC;
2.1.5 A eleição de delegados/as à X Convenção Nacional do Bloco de Esquerda farseá por listas e
por voto secreto. Os/as delegados/as são eleitos na proporção de 1 delegado para 16 aderentes, tendo
por base o apuramento de inscritos até 3 de abril de 2016;
2.1.6 As listas de candidatos/as a delegadas/os podem, em alternativa:
a) Estar associadas a uma Moção de Orientação;
b) Ser apresentadas por aderentes com outra fundamentação política, expressa em plataforma publicada.
2.1.7 As listas não precisam de apresentar nomes para a totalidade dos candidatos/as elegíveis por
cada Assembleia Eleitoral.
2.1.8 As listas de candidatos/as deverão ser entregues à Comissão Coordenadora Distrital/Regional
(CCD/R), com conhecimento à COC (
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), até 4 de junho através do
seguinte correio eletrónico
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;
2.1.9 Juntamente com a lista de candidatos/as a delegados/as deve ser indicado o nome do mandatá
rio da respetiva lista que virá a integrar a Mesa da Assembleia Eleitoral (MAE), bem como o seu
email e contacto telefónico. Na existência de diferentes mesas de voto, deve ser indicado um representante
por cada mesa de voto, e facultado o respetivo email e contacto telefónico;
2.1.10 A Comissão Coordenadora Distrital/Regional (CCD/R) dá conhecimento à COC, no dia 5 de
junho, da validação das respetivas listas de candidatos/as;
2.1.11 Verificada a regularidade das candidaturas pela COC e pela Comissão Coordenadora Distrital/Regional
(CCD/R) em exercício, a CCD/R providencia no sentido de que toda a documentação
relativa à divulgação das diversas candidaturas – lista de candidatura e moção – e kit voto por correspondência
sejam enviados aos aderentes até dia 7 de junho;
2.2 MESA DA ASSEMBLEIA ELEITORAL
2.2.1 Uma vez encerrado o processo de formalização da(s) candidatura(s), é formada uma Mesa da
Assembleia Eleitoral (MAE), a quem cabe dirigir o processo eleitoral, constituída por dois (2)
membros da CCD/R em exercício, um dos quais coordena, e por um representante de cada uma das
candidaturas;
2.2.2 A MAE delibera por maioria simples e, em caso de empate, o/a coordenador tem voto de qualidade;
2.2.3 As deliberações da MAE são passíveis de recurso para a COC;
2.2.4 A MAE garante às listas concorrentes idênticas possibilidades, nomeadamente no que diz respeito
à divulgação de documentos por meios eletrónicos, no prazo de 24 horas após a receção, e disponibilização
dos meios logísticos ao alcance da CCD/R;
2.2.5 A MAE possibilita o acesso do mandatário de cada candidatura aos cadernos eleitorais, compostos
pelo número e nome de cada aderente, concelho de filiação e situação em relação à quota
anual;
2.2.6 Na existência de diferentes mesas de voto, as mesmas deverão ser compostas por dois (2)
membros de cada Comissão Coordenadora Concelhia existente na área abrangida e um (1) representante
de cada lista de candidatos/as;
2.2.7 O voto por correspondência será validado para escrutínio se estiver colocado num envelope
sem qualquer sinal identificativo que, por sua vez, é inserido num segundo envelope exterior que
contém uma declaração de exercício de voto por correspondência, devidamente preenchida e assinada.
2.2.8 Os envelopes com o voto por correspondência devem chegar à sede de Bragança, com a
seguinte morada: Rua Alexandre Herculano, 106, 1º, Sala C, até às 21h da véspera do dia da
assembleia eleitoral, exclusivamente recolhidos pela MAE que garante a inviolabilidade dos mesmos,
registados pela MAE nesse mesmo dia e entregues nas mesas de voto a tempo de serem escrutinados
juntamente com os votos presenciais;
2.3 APURAMENTO DOS RESULTADOS
2.3.1 O apuramento dos resultados será realizado pela MAE que tem a responsabilidade de elabora
ção da respetiva ata de apuramento final;
2.3.2 As Mesas de Voto Descentralizadas elaborarão as respetivas atas que, juntamente com os cadernos
eleitorais e com os votos descarregados, deverão ser entregues, imediatamente após a sua
conclusão, na MAE;
2.3.3 A eleição dos delegado/as respeitará a proporção direta dos votos obtidos por cada lista.
2.3.4 A MAE deve, terminada a votação, elaborar a ata com o registo dos resultados e a lista de delegadas/os
eleitas/os, de acordo com o modelo em anexo, e enviálas no prazo de 12 horas à COC,
juntamente com os cadernos eleitorais com os votos descarregados, que verificará a legitimidade do
processo de eleição. A Comissão Coordenador Distrital/Regional decidirá até 48 horas após as respetivas
assembleias eleitorais sobre eventuais impugnações, cabendo à COC deliberar sobre recursos
dessa decisão que venham a ser apresentados nas 72 horas subsequentes à realização da respetiva
Assembleia Eleitora
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