Home arrow Noticias arrow Projecto de Deliberação realização Referendo Local chumbado na Assembleia Municipal de Bragança

Projecto de Deliberação realização Referendo Local chumbado na Assembleia Municipal de Bragança Imprimir e-mail

Apresentação

referendo.pngCom a publicação em Diário da República da Lei n. 22/2012, de 30 de Maio, que confere competência às Assembleias Municipais para se pronunciarem sobre a reorganização administrativa do território das freguesias (artigo 11o, n.1 e n.4), o Bloco de Esquerda, que sempre se afirmou contra este modelo de reorganização, apresenta em todos os municípios onde tem representantes eleitos, este projecto de deliberação para a realização de referendo local acerca da pronúncia das Assembleias Municipais sobre a reorganização territorial autárquica.

A nossa proposta é que esta Assembleia delibere, nos termos do artigo 23o da Lei Orgânica n.4/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.3/2010, de 15 de Dezembro, e Lei Orgânica n. 1/2011 de 30 de Novembro, aprovar a realização de um referendo local, submetendo ao Tribunal Constitucional a sua fiscalização preventiva, nos termos do artigo 28o da Lei Orgânica n.4/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.3/2010, de 15 de Dezembro, e Lei Orgânica n.1/2011, de 30 de Novembro, com a seguinte pergunta:

"Concorda que a Assembleia Municipal de Bragança se pronuncie a favor da reorganização das freguesias integradas no Município de Bragança, promovendo a agregação, fusão ou extinção de qualquer uma delas?"

Assim e tendo como certo que já todos os grupos municipais desta Assembleia tomaram conhecimento do conteúdo da nossa proposta e da nota justificativa que a acompanha, quero referir-me a dois ou três aspectos da nossa argumentação que considero pertinentes e que, por si, justificam a nossa proposta e deveriam justificar a aprovação, por parte desta Assembleia, da deliberação em causa.

1) Como podem perceber, trata-se essencialmente de uma questão de legitimidade. Os actuais órgãos autárquicos não foram eleitos com base em qualquer proposta eleitoral de extinção ou fusão de autarquias locais. Aliás, nunca se pronunciaram, em concreto ou abstracto, sobre uma eventual reorganização territorial das freguesias. Assim, carecem de legitimidade para tomar uma deliberação desta natureza. Por isso deve-se devolver a palavra às populações.

2) A própria Assembleia Municipal de Bragança, consciente da importância deste processo, reuniu extraordinariamente para debater este assunto e aprovou uma moção na qual, no seu ponto 3o, se propôs "não aceitar extinguir autarquias e reduzir as suas atribuições e competências em situações em que não exista a concordância das populações envolvidas".

3) Por fim, afirmar e destacar a importância histórica das freguesias que, ao contrário do que muitos pensam, não são fruto de qualquer renascimento ou iluminismo, mas sim uma divisão administrativa do território nacional que remonta à idade média e que, nalguns casos, são referenciadas como anteriores à própria fundação da nacionalidade. Estes são referentes históricos e identitários fortes, que não se alteram ou extinguem por decreto, mas antes por iniciativa ou anuência das suas populações.

Argumentação

a) O referendo local não pode ser visto como meio de entravar a reforma. Deve antes ser visto como um meio de adequação dos propósitos desta reforma às necessidades das populações. Simplesmente a lei é tão má, que os seus autores e apoiantes temem os efeitos do referendo.

b) O argumento que o referendo custa dinheiro, vão-me desculpar, é ridículo e cada vez mais recorrente, que tem sido utilizado para cercear a democracia. É com despudor que alguns eminentes dirigentes do PSD se têm pronunciado a favor da suspensão da democracia. Sempre com um discurso auto-elogioso da moderação e racionalidade, tal como há dias o fez o presidente da C.M. do Porto, Rui Rio, que defendeu que os municípios endividados deveriam ser impedidos de eleger os seus órgãos autárquicos e, em sua substituição, deveriam ser nomeadas troikas para sanearem as suas finanças. Sábio pensamento este acerca do funcionamento da democracia em autarquias endividadas…

c) Nunca esta Assembleia Municipal, em democracia, se pronunciou sobre uma matéria com tanta relevância para a sua população e suas comunidades. Se há matéria que merece ser referendada é esta. Não temos dúvidas e por isso vos é proposta… A democracia, estamos certos, não perderá.

Votação

Votos a favor – 25

Votos Contra – 51

Votos em abstenção - 9

Declaração de Voto

Tal como têm testemunhado, o Bloco de Esquerda tem direccionado a sua intervenção política com uma postura de partilha e de envolvimento com os diferentes sectores da sociedade portuguesa e, sempre que possível, defende e propõe o envolvimento das populações e dos eleitores nos processos de decisão e opção política que, directa ou indirectamente, interferiram com o futuro desses mesmos cidadãos. Foi e é assim com a insistência nos orçamentos participativos e é agora com esta opção política de combate à péssima e infeliz Lei n.22/2012, que se traduz nesta proposta de referendo local.

É com pesar que confirmo o desprezo pelos nossos eleitores e pelas instituições administrativas que são as Freguesias. É com tristeza que vejo os autarcas locais votarem contra a possibilidade das suas populações e eleitores se manifestarem legalmente e com consequência acerca do seu próprio futuro. Essa votação é estranha, muito estranha. Acabamos, igualmente, de perder uma excelente oportunidade para contribuir positivamente para qualificação das instituições políticas municipais e até nacionais. Não percebo o receio latente que encontrei nesta sala por querer dar a palavra aos eleitores. Seria apenas a democracia... aquela que é mais participada, aquela que é mais partilhada, aquela que é mais responsável.

 
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